Dois projetos de lei que propõem cobrar dos presos do Estado pelo uso da tornozeleira eletrônica foram debatidos em audiência pública das comissões de Administração, Finanças, Cidadania e Justiça da Alepe, nesta segunda. Juízes e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública se posicionaram contra a medida. Eles consideraram que obrigar o preso a pagar pelo monitoramento afronta a Constituição de 88. Para o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a Assembleia Legislativa também não tem competência para legislar sobre o assunto. “O artigo 21 da Constituição é claro: é competência exclusiva e única do Poder Executivo ou do Congresso Nacional Federal votar ou alterar esse tipo de matéria. É uma matéria de ordem penal e penitenciária. Por outro lado, ele duplamente inconstitucional, quando ele estabelece uma taxa. Taxa é competência exclusiva do Poder Executivo Estadual, e não do parlamento.”
Outro ponto questionado foi a economicidade da proposta: o aluguel da tornozeleira tem um custo médio de 250 reais, bem inferior aos mais de mil e seiscentos reais necessários à manutenção de uma pessoa no regime fechado. Autor de um dos projetos, o deputado Delegado Erick Lessa, do PP, defende, no entanto, que o Estado utilize os recursos com o aluguel das tornozeleiras com ações de reestruturação do sistema, que sofre com a superlotação. “O objetivo é que as pessoas que possam pagar essa despesa da tornozeleira eletrônica, que elas custeiem, para que esse recurso, da ordem de onze milhões e meio de reais, seja reinvestido nas unidades penitenciárias para que a gente possa reduzir essa incapacidade que o Estado tem, muitas vezes em função da superlotação, de ressocializar.”
O projeto de lei do deputado Erick Lessa está sendo analisado em conjunto com outro texto, apresentado pelo deputado Gustavo Gouveia, do Democratas. As matérias foram reunidas em um substitutivo, já aprovado nos colegiados de Justiça e de Finanças. Ainda faltam os pareceres das comissões de Administração Pública e de Cidadania. Presidente do Colegiado de Justiça, o deputado Waldemar Borges, do PSB, disse que o parecer técnico pela constitucionalidade se baseia no entendimento de que a natureza da matéria é penitenciária e não de direito penal. “É um entendimento técnico, e eu acho que esse entendimento técnico tem sustentação. Agora a gente pode reconhecer a pertinência técnica, mas ser contra no mérito, por achar que é injusto, por achar que não resolve os problemas.” O parecer pela Constitucionalidade leva a decisão final para a votação em Plenário.
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